I- Uma Cooperativa de produção agricola e parte legitima para impugnar a portaria que derrogou uma portaria anterior que expropriara, no ambito da Reforma Agraria, predios rusticos de que tinha a posse util, ainda que esta tivesse sido resultante de ocupação pelos trabalhadores.
II- A legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada a luz do regime juridico vigente a data em que ele decidiu, definitivamente, a relação juridico-administrativa em causa.