Descritores:Rectificação de acordão, Contrabando, Vontade psicologica, Multa
Sumário
Quando seja patente a divergencia entre a vontade real e a declarada no acordão, e de proceder a pertinente rectificação, por forma a repor a verdade do decidido.
004685
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Quando seja patente a divergencia entre a vontade real e a declarada no acordão, e de proceder a pertinente rectificação, por forma a repor a verdade do decidido.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART666 N1 ART667 N1 N2 ART671 N1 ART676 N1.
Doutrina
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ART666.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG465.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG188.