I- É adequado o recurso de agravo quando o recurso para o Supremo tem apenas por fundamento a violação pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil, anulando o julgamento.
II- Embora esta matéria se reporte a matéria de facto, em que a Relação é soberana, não deixa de cair na órbita censória do Supremo apreciar o bom ou mau uso que faça desse preceito, no terreno subsequente
à sua interpretação e aplicação.
III- No caso em questão a Relação equaciona a contradição de factos, partindo do confronto entre matéria sobre a qual recaíu a decisão do colectivo e a matéria constante da especificação, exorbitando dos termos que o n. 2 do artigo 712 citado estabelece, uma vez que os termos aí admitidos são o de "serem contraditórias as respostas aos quesitos formulados", e só esses, não se podendo estabelecer a contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação.