0064479 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0064479
ACORDAO
Descritores: Arma, Arma branca, Arma proibida
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026708
Nr Documento: RL200001200064479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a536f012e810023d802568b700323854
Sumário
Uma navalha com mola fixadora, com 8 cm de lâmina e 10 cm de cabo é um instrumento que, por poder ser utilizado como meio de agressão, se integra na definição de "arma" constante do artº 4º do DL nº 48/95 de 15/03. Quem detiver tal instrumento com o único objectivo de o usar como arma de defesa pessoal, não justifica a sua posse e, consequentemente, comete o crime p. e p. pelo artº 275º nº 3, do C.Penal com referência ao artº 3º, nº 1, al.f) do DL nº 207-A/75 de 17/04.