I- A Caixa Geral de Depositos e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimonio proprio, competindo-lhe o exercicio das funções de instituto de credito do Estado, devendo como tal, "retribuir os depositos efectuados nos seus cofres" (cfr. arts. 2 e 7 n. 17 do DL. n. 48953, de 5 de Abril de 1969).
II- Tratando-se de efectivar a responsabilidade de um instituto publico, como e a Caixa Geral de Depositos, a competencia pertence aos tribunais do foro administrativo.*