008297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008297
ACORDAO
Descritores: Agente interino, Licença graciosa, Contagem de tempo de serviço, Concurso de promoção, Escrivão de direito, Oficial de diligencias, Funcionario ultramarino
Recorrente: Teixeira , João
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00016123
Nr Documento: SA119720302008297
Data de Entrada: 11/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d8ea75a40e86e66802568fc00372b02
Sumário
I - Os agentes interinos não tem direito a licenças, a não ser aquelas que lhes caibam relativamente ao lugar de que sejam titulares efectivos. II - Por isso, o oficial de diligencias, exercendo interinamente o lugar de ajudante de escrivão de direito, que se deslocou a metropole em gozo de licença graciosa por periodo superior a dois meses, interrompeu o exercicio de funções, por forma que o tempo de interinidade prestado anteriormente não pode contar para efeitos de concurso ao lugar de escrivão de direito.