008297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008297
ACORDAO
Descritores: Agente interino, Licença graciosa, Contagem de tempo de serviço, Concurso de promoção, Escrivão de direito, Oficial de diligencias, Funcionario ultramarino
Sumário
I - Os agentes interinos não tem direito a licenças, a não ser aquelas que lhes caibam relativamente ao lugar de que sejam titulares efectivos. II - Por isso, o oficial de diligencias, exercendo interinamente o lugar de ajudante de escrivão de direito, que se deslocou a metropole em gozo de licença graciosa por periodo superior a dois meses, interrompeu o exercicio de funções, por forma que o tempo de interinidade prestado anteriormente não pode contar para efeitos de concurso ao lugar de escrivão de direito.