A reintegração do aspecto pecuniário, dum funcionário municipal afastado do cargo por um acto punitivo anulado por sentença, é feito de acordo com a teoria do vencimento - e não da indemnização - consagrado no artigo 538, n. 4 do
Cód. Administrativo, ou seja, mediante o pagamento dos vencimentos de categoria e de exercício correspondentes ao tempo em que durou o afastamento.