0037971 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0037971
ACORDAO
Descritores: Articulados, Petição inicial, Duplicado, Falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013492
Nr Documento: RL199105140037971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f78cf6c29a74eb648025680300020f91
Sumário
I - O A. não invocou razões para o juiz usar da faculdade do numero 4 do artigo 152 do CPC, protestou no final do original da petição inicial, juntar duplicados, cópias e documentos e não o tendo a secção notificado nos termos do numero 3 do preceito, o Juiz determinou que o autor juntasse os documentos, duplicados e cópias protestados juntar. II - Feita a notificação, deve entender-se ter sido dado cumprimento à notificação subjacente ao numero 3 do preceito.