081156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081156
ACORDAO
Descritores: Decisão condenatoria, Titulo executivo, Deserção de recurso, Acção de condenação
Sumário
Tem de considerar-se como abrangido por sentença condenatoria quem dela interpos recurso, apos sua notificação, e que transitou em julgado por aquele recurso ter ficado deserto, podendo, assim, contra ele instaurar-se e prosseguir acção executiva, mesmo que, como tal, não tenha sido demandado na acção declarativa respectiva.
Texto
N