081156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081156
ACORDAO
Descritores: Decisão condenatoria, Titulo executivo, Deserção de recurso, Acção de condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013137
Nr Documento: SJ199201070811561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e09ef0f5ae6432dd802568fc0039fc0c
Sumário
Tem de considerar-se como abrangido por sentença condenatoria quem dela interpos recurso, apos sua notificação, e que transitou em julgado por aquele recurso ter ficado deserto, podendo, assim, contra ele instaurar-se e prosseguir acção executiva, mesmo que, como tal, não tenha sido demandado na acção declarativa respectiva.