001701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001701
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Oleos comestiveis, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Conhecimento oficioso, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei observada a liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos; II - Não são inconstitucionais as normas constantes do artigo 29, n. 1, alinea a), e n. 2 do Decreto-Lei 426/72, de 31-10, e alineas d) e e) do n. 1 da Portaria 401/73, de 8-6, e n. 2 da Portaria 427/72, de 4-8, nos termos da referida Portaria 401/73.