I- Em processo correccional não podia o juiz condenar o réu por haver efectuado uma ultrapassagem irregular a um motociclo que seguia à sua frente se tal infracção e respectiva factualidade não constavam da acusação.
II- Resultando do acidente de viação devido a negligência inconsciente do réu, a morte de um dos peões e ferimentos em mais três, verifica-se um concurso aparente de crimes a punir pelo mais grave.
III- A medida de segurança de inibição de conduzir que advem do nº 2, alínea d) do artigo 61 do Código da Estrada deve equiparar-se na sua duração à da pena principal.
IV- Existe obstáculo legal à suspensão da pena de multa se não se provar que o réu não tem possibilidades de a pagar ( artigo 48, nº 1 do Código Penal ).