0123923 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0123923
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Omissão, Essencialidade, Anulação do julgamento
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010086
Nr Documento: RP199010040123923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ab9bf3dbe8d02d78025686b00667f09
Sumário
I - A omissão de respostas aos quesitos do questionário só deve levar à anulação do julgamento quando se reputar essencial para uma decisão conscienciosa a matéria de facto contida nos quesitos a que não se respondeu. II - Uma resposta é obscura quando não pode determinar-se com segurança o seu sentido exacto; é deficiente quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre o qual se formulara o quesito e é contraditória quando colide com a resposta dada a outro ou outros quesitos.