013583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013583
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Pena disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Hierarquia das normas
Recorrente: Patronilo , Carlos
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/04/20.
Nr Convencional: JSTA00009441
Nr Documento: SA119801218013583
Data de Entrada: 30/07/1979
Aditamento: Dai que o artigo 5 da Portaria n. 78-A/79, de
12 de Fevereiro, na parte em que dispõe que as penalidades ai previstas possam ser aplicadas independentemente da instauração do processo disciplinar, não possa contrariar o disposto no artigo 40, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e no n. 3 do artigo 270, da Constituição.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c77919c5f3e4f93802568fc003884ac
Sumário
I - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel. II - Por virtude do principio de hierarquia das normas, uma portaria não pode contrariar um decreto-lei ou um decreto regulamentar.