I- Na ausência de culpa demonstrada, no caso concreto de acidente causado por veículo, funciona o preceituado nos artigos 499 e 503 n.1 do Código Civil.
II- Deduzido no processo penal pedido de indemnização pelos pais de menor vítima de acidente de viação mortal com fundamento em ilícito criminal de que o condutor do veículo foi absolvido por não ter ficado provada na sua culpa no acidente, deve ser proferida sentença de condenação em indemnização com base no risco se igualmente não ficou provado que o acidente é imputável ao menor e se verifiquem as circunstâncias de que depende a responsabilidade pelo risco enumeradas no n.1 do artigo 503 daquele Código.