005316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005316
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sucena & Faria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024970
Nr Documento: SA219891031005316
Data de Entrada: 16/12/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd2321b126000f5e802568fc00378ec8
Sumário
Numa ainda verificada hipotese de recurso obrigatorio por a decisão ter contrariado a posição assumida pelo ainda antão M. P. das Contribuições e Impostos, tal recurso não tem exclusivo fundamento de direito se aquela decisão entende inverificada a materia de facto que preenche o conceito de habitualidade e que a F.P. fazia derivar, para efeitos de qualificação de grossista, da regularidade de uma certa actividade. Dai que o recurso não pudesse ter sido mandado subir directamente a este Supremo.