I- Se não for possível proceder, por contacto pessoal ou por via postal, à notificação da acusação ao arguido, por se desconhecer o seu paradeiro, tem-se discutido se haverá ou não que recorrer à notificação edital, mostrando-se a jurisprudência dividida a esse respeito.
II- Se, porém, tiver sido ordenada a notificação edital por não ter sido localizado o arguido, cumprirá ao juiz proferir o despacho a que se refere o artigo
311 do Código de Processo Penal, não se justificando que os autos sejam devolvidos ao Ministério Público para aí aguardarem a notificação pessoal ou por via postal do arguido.