9240269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9240269
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação, Notificação pessoal do arguido, Notificação postal, Ausência do réu em parte incerta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004203
Nr Documento: RP199204229240269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76a6abc3f248bcb18025686b00663994
Sumário
I - Se não for possível proceder, por contacto pessoal ou por via postal, à notificação da acusação ao arguido, por se desconhecer o seu paradeiro, tem-se discutido se haverá ou não que recorrer à notificação edital, mostrando-se a jurisprudência dividida a esse respeito. II - Se, porém, tiver sido ordenada a notificação edital por não ter sido localizado o arguido, cumprirá ao juiz proferir o despacho a que se refere o artigo 311 do Código de Processo Penal, não se justificando que os autos sejam devolvidos ao Ministério Público para aí aguardarem a notificação pessoal ou por via postal do arguido.