008799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008799
ACORDAO
Descritores: Medicamentos, Lançamento, Interesse terapeutico, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Laboratorio Zimaia Lda
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1971/11/19.
Nr Convencional: JSTA00015664
Nr Documento: SA119730719008799
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/394ab5b9bccd48a6802568fc003896de
Sumário
I - O lançamento no mercado de um novo medicamento depende da verificação do condicionalismo previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 41448, de 18 de Dezembro de 1957. II - Dentro desse condicionalismo situa-se o pressuposto do interesse terapeutico do produto, o qual põe em causa um problema de qualificação tecnica que o Tribunal não pode controlar visto não estar ao seu alcance apreciar se foram ou não observadas as regras ou criterios cientificos que presidiram a essa qualificação.