0011705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0011705
ACORDAO
Descritores: Concurso real de infracções, Falsificação, Burla
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019546
Nr Documento: RL199012180011705
Indicações Eventuais: PROF CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES DE DIREITO PENAL VOLI 31ED PAG385.
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0aab29451c0dc837802568030002f99c
Sumário
I - No crime de burla protege-se o património em geral; na falsificação de documentos tutela-se a fé pública do documento. II - O crime de burla é crime de dano; o crime de falsificação de documentos é crime de perigo. III - Em regra há concurso real entre os crimes de falsificação de documentos e de burla. IV - Há concurso real entre os crimes de falsificação e burla se o arguido consome bens num estabelecimento que paga com cheque sacado sobre conta de terceiro cujo nome aquele preenche.