008258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008258
ACORDAO
Descritores: Competencia, Direcção geral dos combustiveis, Motor, Combustiveis
Sumário
I - Nos termos do Decreto n. 46450, de 24 de Julho de 1965, e da competencia da Direcção- -Geral dos Combustiveis intervir no condicionamento da utilização de combustiveis em todos os motores, qualquer que seja a sua finalidade, isto e, quer sejam destinados a tracção, quer constituam ou não instalação de força motriz (artigo 1). II - Por cada motor sera paga a quantia de 50 escudos pelo fabricante ou importador respectivo (artigo 2).