008258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008258
ACORDAO
Descritores: Competencia, Direcção geral dos combustiveis, Motor, Combustiveis
Recorrente: Metalurgia Casal Sarl
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1970/08/14.
Nr Convencional: JSTA00016906
Nr Documento: SA119710624008258
Data de Entrada: 28/09/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db06712c689b7b6b802568fc00373279
Sumário
I - Nos termos do Decreto n. 46450, de 24 de Julho de 1965, e da competencia da Direcção- -Geral dos Combustiveis intervir no condicionamento da utilização de combustiveis em todos os motores, qualquer que seja a sua finalidade, isto e, quer sejam destinados a tracção, quer constituam ou não instalação de força motriz (artigo 1). II - Por cada motor sera paga a quantia de 50 escudos pelo fabricante ou importador respectivo (artigo 2).