015830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015830
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Ministerio publico das contribuições e impostos, Acusação, Medida da pena, Recurso obrigatorio, Ambito do recurso
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019273
Nr Documento: SA219680605015830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e7532f0622368b6802568fc00374b60
Sumário
E irrelevante, para efeitos do disposto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a posição assumida pelo Ministerio Publico em acusação deduzida em processo de transgressão no que respeita a indicação da medida concreta da pena a impor ao acusado, por, nos termos do artigo 126 do mencionado Codigo das Contribuições e Impostos, com referencia aos artigos 385 e 359 do Codigo de Processo Penal, tão-somente lhe cumprir apontar a lei que proibe o facto e o pune.