015263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015263
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Interesse da economia nacional, Inexistencia de produção nacional
Recorrente: Osvaldo Pinto Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/11.
Nr Convencional: JSTA00007232
Nr Documento: SA119821125015263
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9bd190f4fffcbde802568fc0038625f
Sumário
A autorização em regime de importação temporaria, nos termos do Decreto-Lei 48253, de 21-2-68, depende da verificação de certos pressupostos: reconhecido interesse para a economia nacional, não fabricação no Pais em condições economicas do material a importar e parecer favoravel do ministerio competente.