015263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015263
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Interesse da economia nacional, Inexistencia de produção nacional
Sumário
A autorização em regime de importação temporaria, nos termos do Decreto-Lei 48253, de 21-2-68, depende da verificação de certos pressupostos: reconhecido interesse para a economia nacional, não fabricação no Pais em condições economicas do material a importar e parecer favoravel do ministerio competente.