040700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 040700
ACORDAO
Descritores: Função publica, Excedentes, Aposentação voluntária, Aposentação antecipada e bonificada, Pessoal, Subutilização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047094
Nr Documento: SA119970515040700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b452723e6ff5dda7802568fc0039c840
Sumário
I - O pessoal excedentário, com direito a aposentação voluntária antecipada, nos termos do n. 1, als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros n. 26/89 engloba o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL 41/84 de 3 de Fevereiro. II - O pessoal subutilizado, e que recusa essas condições e aposentado voluntariamente, tem direito ao acréscimo de 20% no cálculo da pensão de aposentação.