I- O pessoal excedentário, com direito a aposentação voluntária antecipada, nos termos do n. 1, als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros n. 26/89 engloba o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL
41/84 de 3 de Fevereiro.
II- O pessoal subutilizado, e que recusa essas condições e aposentado voluntariamente, tem direito ao acréscimo de
20% no cálculo da pensão de aposentação.