0006883 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 0006883
ACORDAO
Descritores: Tentativa, Punibilidade da tentativa, Atenuação especial da pena, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016230
Nr Documento: RP198802240006883
Indicações Eventuais: ED CORREIA IN DIR CRIM V2 PAG310.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a51130d3cf629398025686b0066bc00
Sumário
I - A moldura penal prevista para a tentativa não resulta de qualquer atenuação: ela é a moldura normal obrigatória para o respectivo crime. II - Por isso, a pena aplicável à tentativa pode comportar qualquer atenuação, designadamente a atenuação especial do artigo 74 do Código Penal.