São de considerar como domiciliados no continente ou nas ilhas, para efeitos do disposto na alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, os tecnicos estrangeiros que, contratados por uma empresa nacional para prestar serviços da sua especialidade pelo prazo renovavel de dezoito meses, residiram habitualmente em certa localidade do Pais com os seus familiares.