016136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016136
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Domicilio, Trabalhador estrangeiro, Residencia habitual
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Celulose Billerud Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017479
Nr Documento: SA219700422016136
Data de Entrada: 16/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d99433f531f5ddc0802568fc003737f4
Sumário
São de considerar como domiciliados no continente ou nas ilhas, para efeitos do disposto na alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, os tecnicos estrangeiros que, contratados por uma empresa nacional para prestar serviços da sua especialidade pelo prazo renovavel de dezoito meses, residiram habitualmente em certa localidade do Pais com os seus familiares.