I- O objecto do recurso visa modificar a decisão proferida e não criar soluções sobre materia nova, estando vedado aos tribunais superiores apreciar questões não colocadas nas instancias inferiores.
II- Em consequencia do acidente, a vitima, que tinha 23 anos de idade, sofreu uma incapacidade de 15%. Ganhava cerca de 15000 escudos mensais. Aquela incapacidade gera um prejuizo anual de 45000 escudos. E correcta a fixação em 500000 escudos de indemnização pela redução de capacidade aquisitiva.
III- O fenomeno inflacionario, por ser facto notorio e do conhecimento geral, não carece de ser alegado nem provado (artigo 514, n. 1 do Codigo de Processo Civil).