9120078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9120078
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Recusa prestação serviço civico, Desobediencia qualificada
Sumário
I - No momento em que o objector de consciencia preenche o boletim de inscrição no serviço civico, ja esta vinculado as obrigações decorrentes de tal serviço. II - Ao exarar nesse boletim uma declaração de recusa de prestação de serviço civico cortou cerce aquele vinculo, inviabilizando as operações de classificação, selecção e colocação que se seguiriam. III - Não resultando da Lei que a recusa de prestação do serviço civico não possa verificar-se nesta fase, ela integra o crime do art. 8 n.1 da Lei n. 6/85.
Texto
N