9120078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9120078
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Recusa prestação serviço civico, Desobediencia qualificada
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000497
Nr Documento: RP199104179120078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1613a80b10d483e38025686b006617d3
Sumário
I - No momento em que o objector de consciencia preenche o boletim de inscrição no serviço civico, ja esta vinculado as obrigações decorrentes de tal serviço. II - Ao exarar nesse boletim uma declaração de recusa de prestação de serviço civico cortou cerce aquele vinculo, inviabilizando as operações de classificação, selecção e colocação que se seguiriam. III - Não resultando da Lei que a recusa de prestação do serviço civico não possa verificar-se nesta fase, ela integra o crime do art. 8 n.1 da Lei n. 6/85.