002854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002854
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Dolo, Negligencia, Culpa
Recorrente: Almeida , Domingos
Recorridos: Costa , Cipriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004127
Nr Documento: SA219850213002854
Data de Entrada: 22/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ffef51c6279dadf802568fc00383495
Sumário
I - O regime juridico das transgressões fiscais aduaneiras encontra-se, actualmente, regulado pelo Contencioso Aduaneiro e pelo Dec-Lei 173-A/78, de 5-11, bem como, subsidiariamente (artigo 11 do Contencioso Aduaneiro), pelo Codigo Penal de 1886. II - As contravenções ou transgressões fiscais não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel a sua integração a concorrencia de culpa - na forma de dolo ou negligencia. III - Se o arguido agiu com a diligencia normal, segundo as circunstancias, não sendo de exigir-lhe outro comportamento, fica afastada toda a legitimidade a qualquer censura.