Sendo diversos os bens juridicos protegidos pelas normas que prevem e punem os crimes de introdução em casa alheia - a inviolabilidade do domicilio -, de roubo - a integridade fisica das pessoas e o patrimonio alheio
- e de furto - sob o patrimonio alheio - pratica esses tres crimes, em concurso real de infracções, quem, com a sua conduta, viola esses bens ou valores juridicos.