042456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042456
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Roubo, Tipicidade, Bem juridico protegido, Concurso de infracções
Sumário
Sendo diversos os bens juridicos protegidos pelas normas que prevem e punem os crimes de introdução em casa alheia - a inviolabilidade do domicilio -, de roubo - a integridade fisica das pessoas e o patrimonio alheio - e de furto - sob o patrimonio alheio - pratica esses tres crimes, em concurso real de infracções, quem, com a sua conduta, viola esses bens ou valores juridicos.
Texto
N