016079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 016079
ACORDAO
Descritores: Iva, Determinação da matéria colectável, Comissão distrital de revisão, Impugnação judicial, Inconstitucionalidade, Garantia do recurso contencioso
Recorrente: Maria de Lurdes Simões & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00047026
Nr Documento: SA219970416016079
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85376782eeb34b44802568fc0039c480
Sumário
I - Anteriormente à vigência do dec-lei n. 198/90 de 19/6, era possível uma impugnação autónoma da determinação da matéria colectável ao abrigo do art. 86 do CIVA. II - Tal impugnação podia ter como fundamento qualquer ilegalidade nessa determinação, a deduzir no prazo de oito dias. III - A limitação constante do citado artigo (possibilidade de impugnação apenas com fundamento em preterição de formalidades legais) era inconstitucional.