I- Quer à face do antigo, quer do actual Código de Processo de Trabalho, a falta ou insuficiência de motivação das respostas têm de ser objecto de reclamação após o respectivo exame, considerando-se sanado o vício se não for objecto de reclamação imediata. Só
é admissível recurso do despacho que decida essa reclamação.
II- Porém, em processo sumário, em que se tem apenas de consignar na acta da audiência a matéria provada, não há que fazer a indicação dos meios de prova em que aquela decisão se baseia.
III- Não há texto legal que imponha à entidade patronal a adopção de modelos organizativos coincidentes com os prefigurados nos CCT aplicáveis às relações laborais decorrentes na empresa.
IV- Um trabalhador pode ser "Chefe de Departamento" face ao CCTV e "Chefe de Serviços Gerais" face ao organigrama adoptado pela sua entidade patronal.
V- O que importa é proceder a uma comparação para se verificar se, em qualquer caso, há um tratamento menos favorável para o trabalhador resultante da aplicação do sistema vencimentos-categoria interna, face ao CCTV.