022554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022554
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Caducidade, Acto atributivo de reserva, Revogação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029836
Nr Documento: SA119900712022554
Indicações Eventuais: APENSADO PROC25201.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8de0613866e5d64a802568fc0037ded5
Sumário
I - Os prazos de caducidade do n. 1 do artigo 7 do D.L. 81/78, de 29/4 são aplicaveis apenas ao exercicio do direito a reserva relativamente a predios expropriados. II - O acto que reconhece o direito a reserva não e constitutivo de direitos para a UCP que detem a posse do predio sobre o qual essa reserva incide e por isso pode ser revogado a todo o tempo, independentemente de ser ou não ilegal, nos termos do n. 1 do artigo 2 da L.O.S.T.A..