0000945 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0000945
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Competência, Delegação, Nulidade, Exame médico
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019661
Nr Documento: RL199005040000945
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4df3480fda30b833802568030002fddc
Sumário
I - O Ministério Público pode delegar a realização do inquérito através de acto genérico. II - A realização de exame médico a ofensas ligeiras, urgentes, por existir perigo de desaparecimento dos vestígios, não viola o n. 2 b) do art. 270 do CPP encontrando-se justificada pelo art. 154 - 3 b) do mesmo diploma, se foi realizado sem delegação de competência.