016848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 016848
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Sociedade de seguros, Resseguradora, Ressegurada, Conta corrente, Reservas matematicas, Tratado de resseguro, Juros de deposito
Sumário
Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.