016848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 016848
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Sociedade de seguros, Resseguradora, Ressegurada, Conta corrente, Reservas matematicas, Tratado de resseguro, Juros de deposito
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001568
Nr Documento: SAP19781220016848
Data de Entrada: 19/10/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / PREMIO SEGURO.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/767d8fcdf148f6e6802568fc00381115
Sumário
Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.