I- Efectuada a penhora ao direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial, em processo executivo, as rendas continuam a ser devidas e devem ser pagas pelo executado ou pelo fiel depositário nomeado.
II- A falta do seu pagamento confere ao locador o direito de pedir a resolução do contrato e o consequente despejo do locado.
III- A penhora deve ser levantada em benefício do locador prejudicado, porquanto o exequente - seu beneficiário -
é estranho à relação locatícia.
IV- A penhora do direito ao trespasse só é possível quando recair ou englobar os elementos que integram o estabelecimento ( instalação, utensílios, mercadorias ou outros elementos ).