9610832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9610832
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Ofensas corporais graves, Desfiguração grave e permanente, Perdão de pena, Pena suspensa, Privação de órgão, Mutilação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020496
Nr Documento: RP199703129610832
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b2118a65e189e688025686b00670768
Sumário
I - A perda dos dois dentes incisivos centrais e do lateral direito não constitui privação de importante órgão, mas constitui desfiguração grave e permanente, independentemente da possibilidade de o ofendido poder optar por uma prótese dentária. II - Apesar de a Lei nº23/91, de 4 de Julho, ao contrário do que acontece com a Lei 15/94, de 11 de Maio, nada dizer sobre a aplicação imediata do perdão às penas suspensas na sua execução, deve entender-se como vem sendo jurisprudência dominante, que também ela afasta a aplicação imediata do perdão que concede às penas cuja execução foi declarada suspensa.