017313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 017313
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constituem questões de facto saber qual a data em que foram emitidas declarações mod. 6 a que se refere o CITransacções, se foram registadas no livro mod. 4 após o seu encerramento, e se contêm rasuras, pondo em causa a matéria de facto fixada na sentença recorrida. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2. instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.