015452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015452
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço no ultramar, Comissão por imposição de serviço, Comissão por escolha, Vencimento, Abono
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1980/08/13.
Nr Convencional: JSTA00007205
Nr Documento: SA219821118015452
Data de Entrada: 27/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f8cceb707712973802568fc00386206
Sumário
No n. 3 do art. 21 do Dec.- Lei 49107, de 7-7-69, estabeleceu-se um limite minimo de comissões de militares efectuadas antes daquela data, e, ainda, que so seriam consideradas, para efeitos de concessão da regalia nele prevista, as comissões efectuadas posteriormente aquela data, mas, quanto a estas, so poderiam ser atendidas se se tratasse de comissões por imposição ou por escolha.