No n. 3 do art. 21 do Dec.- Lei 49107, de 7-7-69, estabeleceu-se um limite minimo de comissões de militares efectuadas antes daquela data, e, ainda, que so seriam consideradas, para efeitos de concessão da regalia nele prevista, as comissões efectuadas posteriormente aquela data, mas, quanto a estas, so poderiam ser atendidas se se tratasse de comissões por imposição ou por escolha.