0052103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0052103
ACORDAO
Descritores: Aposentação compulsiva, Exercício de funções, Foro especial, Foro pessoal, Foro comum, Juiz, Magistrado, Processo contra magistrado
Decisão: Declaração de incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Instrução
Nr Convencional: JTRL00033376
Nr Documento: RL200105300052103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c5448d39aa34b92d80256a7e0039661b
Sumário
Só os magistrados que efectivamente exercem funções (e os jubilados) têm direito a foro especial. Aplicada a pena de aposentação compulsiva, já não há lugar a foro especial, uma vez que aquela tem como consequência a desvinculação imediata de funções.