0052103 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0052103
ACORDAO
Descritores: Aposentação compulsiva, Exercício de funções, Foro especial, Foro pessoal, Foro comum, Juiz, Magistrado, Processo contra magistrado
Sumário
Só os magistrados que efectivamente exercem funções (e os jubilados) têm direito a foro especial. Aplicada a pena de aposentação compulsiva, já não há lugar a foro especial, uma vez que aquela tem como consequência a desvinculação imediata de funções.
Texto
N