I- Ainda que se entenda gerar nulidade a violação de direitos, liberdades e garantias, tal regime não abrange os direitos analogos a que se refere o art. 17 da
C. R.
II- Não se inclui entre esses direitos "analogos" o direito a fundamentação do acto administrativo (art. 268-2 da CR), que e um direito autonomo em relação ao direito ao recurso (268-3).
III- E extemporaneo um recurso, apresentado em 24-4-88, do despacho de 26-4-985 que exonerou um subdirector-geral
"por conveniencia de serviço".
IV- Irreleva a circunstancia de o Tribunal Constitucional so em 8-7-87 ter declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade do art. 1 do D.L. 356/79 de 31-8.