I- Constitui um contrato de locação do estabelecimento comercial aquele pelo qual o dono deste cedeu a outrem o direito de o explorar mediante o pagamento de todas as contribuições, salários, seguros, energia eléctrica,
água, multas, impostos, remunerações, mercadoria fornecida pelo Gr«mio dos Comerciantes de Carne, e ainda ao cedente uma quantia certa por semana, devendo os salários do pessoal e seu despedimento ser acordados entre cedente e cessionário.
II- Este contrato « nulo, de acordo com a alínea k) do artigo 89 do Código do Notariado se não tiver sido sujeito a escritura pública, devendo ser restituído tudo o que houver sido prestado.
III- Constituem frutos civis, os lucros auferidos na exploração, devendo ser restituídos aqueles que tenham sido adquiridos a partir do momento em que o cessionário deixou de ser possuidor de boa f«.