011889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011889
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade fiscal, Aplicação retroactiva, Sociedade por quotas, Socio gerente, Reversão de execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Morais , Diamantina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024932
Nr Documento: SA219891129011889
Data de Entrada: 20/09/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27cc5ece10b582f5802568fc00378e1c
Sumário
Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedade de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo unico do Decreto-Lei 68/87 de 9/2, ele não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.