040138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 040138
ACORDAO
Descritores: Autarca, Impedimento, Interesse pessoal, Perda de mandato
Sumário
I - A razão de ser dos impedimentos respeitantes à participação em procedimento administrativo dos titulares do órgão ou dos agentes que tenham de decidir ou de actuar é garantir que a Administração trate os particulares com isenção, não favorecendo ou desfavorecendo, por motivos concretos conexionados com factores pessoais ou de interesse pessoal dos mesmos. II - O interesse impeditivo da intervenção no procedimento determinante da perda de mandato só existe quando, sendo pessoal, seja susceptível de pôr em causa o desempenho imparcial e justo das funções do autarca, devendo tal interesse ser directo ou, ao menos, que segundo o pensamento conduza a uma diminuição da sua capacidade de decisão com isenção e imparcialidade.