99P245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 99P245
ACORDAO
Descritores: Conhecimento superveniente do concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038283
Nr Documento: SJ199905060002453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d42ffff957acad3a80256a4e0028eb05
Sumário
I - Nos casos de conhecimento superveniente do concurso de infracções (art. 78 do Cód. Penal de 1995), o momento temporal relevante para a questão de saber se o crime agora conhecido foi ou não anterior à condenação e para saber se a pena anterior já está ou não extinta, é aquele em que a nova condenação é proferida. II - O chamado "cúmulo por arrastamento"contraria os pressupostos substantivos previstos no art. 77, n. 1 do Cód. Penal.