O descritor "Conhecimento superveniente do concurso de infracções" classifica 27 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Não existe óbice legal à realização de cúmulo jurídico entre penas de prisão efetivas e penas de prisão suspensas na sua execução, ou apenas entre penas de prisão suspensas, por conhecimento...
I - A vinculação do julgador ao dever de exame crítico da prova tem por finalidade tornar perceptível, não só perante os destinatários directos da decisão, mas também a própria comunidade, o «iter»...
I – Com a nova redacção conferida ao n.º 2 do artigo 78.º pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, o cúmulo jurídico de penas, resultante de uma situação de conhecimento superveniente de concurso de...
I — A falta de fundamentação constitui uma nulidade, porém uma deficiente fundamentação constitui uma mera irregularidade, sendo certo que, quando o tribunal de recurso tem elementos suficientes,...
1 - O caso julgado da decisão que decreta a suspensão da pena limita-se à natureza e medida desta, que não à decisão da sua não execução, que mantém característica rebus sic stantibus. 2 - Havendo...
I – O conceito de “última condenação” a que se refere o nº 2 do artigo 471º CPP compreende a decisão que já, num conhecimento superveniente de concurso, haja condenado o arguido numa pena única. II...
I – Em caso de concurso de infracções só faz sentido a aplicação de pena suspensa em relação à pena única e não já a cada uma das penas parcelares que o integram. II – Assim, efectivação do cúmulo...
1.- Imediatamente após a apensação efectiva de processos de que resulte, pelos crimes em concurso, eventual alteração da competência do tribunal – de singular para colectivo – antes de se decidir...
I - Há concurso de crimes quando o agente tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles. II - Dito de uma forma facilmente compreensível, existe...
1º - O trânsito em julgado da condenação «por qualquer» dos crimes, referido no artigo 77º, nº 1, do C. Penal, não é o trânsito da condenação por qualquer um dos crimes - que revelaria do simples...
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