9450475 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9450475
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Defeito da obra, Remoção, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012977
Nr Documento: RP199410279450475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d049c956bcfb50a08025686b006698df
Sumário
I - Perante a recusa do empreiteiro em fazê-lo, o dono da obra terá de exigir, em primeiro lugar e judicialmente, a eliminação dos defeitos ou nova obra caso não possam ser eliminados, depois a redução do preço se tal não for possível, a resolução do contrato se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina, e por fim a indemnização relativa aos prejuízos complementares, nos termos gerais. II - Tratando-se de prestação de facto fungível, o dono da obra só em execução pode pedir que os defeitos da obra sejam reparados por outrem, à custa do empreiteiro.