008327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008327
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Fed da Lavoura de Entre Douro e Minho
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/11/05.
Nr Convencional: JSTA00016794
Nr Documento: SA119710121008327
Data de Entrada: 17/12/1970
Aditamento: Do pagamento da contribuição não resulta prejuizo irreparavel ou de dificil reparação pois se o recurso vier a proceder a Administração tera que restituir a quantia em discussão.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d34c39b05e7e615a802568fc00373176
Sumário
Não e de suspender o acto do Comissariado do Desemprego, confirmado por despacho ministerial, que declara devedora de certa contribuição uma federação de gremios da lavoura.