043467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 043467
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Acidente de viação, Buraco no pavimento, Dever de vigilância, Presunção de culpa, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049729
Nr Documento: SA119980512043467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bff446bc2bd82bb802568fc0039bac3
Sumário
I - Os danos produzidos num veículo automóvel pelo impacto num buraco existente numa rua de Lisboa cuja vigilância, manutenção e conservação compete ao Município, são da responsabilidade deste, por culpa presumida - art. 493, n. 1, do Cod. Civil - desde que o A. tenha alegado e provado a existência do buraco e o nexo de causalidade relativamente aos danos sofridos e o Município não tenha conseguido prova que cumpina diligentemente o seu dever de vigilância e sinalização e reparação da via, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que tais cuidados tivessem sido tomados pelos seus agentes.