021245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021245
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso, Assistente universitario, Estatuto da carreira docente universitaria, Nomeação, Pessoal tecnico superior, Principio da irretroactividade do acto administrativo
Sumário
I - Na vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o recurso considerava-se interposto no momento da apresentação da petição perante a autoridade que praticara o acto recorrido. II - O assistente universitario que, apos o decurso do tempo maximo de exercicio desse cargo, sem requerer o doutoramento, e contratado como tecnico superior de 2 classe e so posteriormente e nomeado tecnico de 1 classe, ao abrigo do art. 28 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, não tem direito a que esta nomeação produza efeitos retroactivos a data em que foi inicialmente provido como tecnico superior de 2 classe.