I- Na vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho, o recurso considerava-se interposto no momento da apresentação da petição perante a autoridade que praticara o acto recorrido.
II- O assistente universitario que, apos o decurso do tempo maximo de exercicio desse cargo, sem requerer o doutoramento, e contratado como tecnico superior de 2 classe e so posteriormente e nomeado tecnico de 1 classe, ao abrigo do art. 28 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, não tem direito a que esta nomeação produza efeitos retroactivos a data em que foi inicialmente provido como tecnico superior de 2 classe.