021094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021094
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Execução fiscal, Interposição do recurso, Alegações, Recurso per saltum
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047238
Nr Documento: SA219970514021094
Data de Entrada: 02/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a35ecf86f8e0fb08802568fc003979d6
Sumário
I - O art. 356, n. 1, do Código de Processo Tributário, segundo o qual em matéria de execuções fiscais, os recursos serão interpostos por meio de requerimento com a apresentação de alegações, é aplicável exclusivamente aos recursos interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O regime dos recursos per saltum interpostos do tribunal tributário de 1 instância para o STA encontra-se nos arts. 102 a 115 da LPTA; III - Em matéria de recursos também vale a regra segundo a qual a lei geral não revoga a especial.