96B364 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B364
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Pagamento, Mora, Seguradora, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031186
Nr Documento: SJ199611280003642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e120195d9096910a802568fc003b1dcb
Sumário
I - No caso de morte proveniente de acidente pessoal, a beneficiária do respectivo seguro tem direito ao capital coberto pelo seguro. II - Comprovada a morte e o acidente, a beneficiária tem direito ao capital, e a seguradora a obrigação de o pagar. III - Cumpre à seguradora a prova do circunstancialismo impeditivo do direito da beneficiária do seguro. IV - O retardamento injustificado do pagamento do capital importa o pagamento de juros.